Situação: Em vigor
Data do Ato: 19 de julho de 2018
Sanção/Promulgação: sancionado
Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos que não
aceitarem cheques ou cartões de débito ou crédito fixarem,
em local visível, placa contendo informação a respeito da não
aceitação dessas formas de pagamento e dá outras
providências.
Origem: Poder Executivo
Temas: Dispõeem local visívelplaca contendo informação a respeito da não aceitação dessas formas de pagamento e dá outras providências.sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos que não aceitarem cheques ou cartões de débito ou crédito fixarem