Situação: Em vigor Data do Ato: 19 de julho de 2018 Sanção/Promulgação: sancionado
Ementa:

Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos que não
aceitarem cheques ou cartões de débito ou crédito fixarem,
em local visível, placa contendo informação a respeito da não
aceitação dessas formas de pagamento e dá outras
providências.

Origem: Poder Executivo