LEI MUNICIPAL Nº 189/95, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995
- Publicado em 20 de novembro de 1995
Situação: Em vigor
Data do Ato: 20 de novembro de 1995
Sanção/Promulgação: sancionado
Ementa:
Autoriza o Prefeito Municipal de Mucuri-Bahia,
a prorrogar a vigência dos Contratos de Prestação
de Serviços, por prazo determinado, de caráter
essencial, celebrados com o Município de Mucuri – BA.
Origem: Poder Executivo
Temas: a prorrogar a vigência dos Contratos de Prestação de ServiçosAutoriza o Prefeito Municipal de Mucuri-Bahiacelebrados com o Município de Mucuri - BA.DE CARATER ESSENCIALPOR PRAZO DETERMINADO