LEI MUNICIPAL Nº 423/02, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
- Publicado em 30 de dezembro de 2002
Situação: Em vigor
Data do Ato: 30 de dezembro de 2002
Sanção/Promulgação: sancionado
Ementa:
Aprova a Planta Genérica de Valores, estabelece
a forma de apuração do valor venal dos imóveis
para efeito do lançamento do Imposto sobre
Propriedade Predial e Territorial Urbano –
IPTU, e dá outras providências.
Origem: Poder Executivo
Temas: Aprova a Planta Genérica de Valorese dá outras providências.estabelece a forma de apuração do valor venal dos imóveis para efeito do lançamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU