LEI MUNICIPAL Nº 875/2025 DE 25 DE ABRIL DE 2025
- Publicado em 25 de abril de 2025
Situação: Em vigor
Data do Ato: 25 de abril de 2025
Sanção/Promulgação: sancionado
Ementa:
“Estabelece normas de atendimento preferencial nos estabelecimentos comerciais privados, nos órgãos públicos municipais e de entretenimento, às pessoas gestantes, pessoas com criança de colo, idosos e portadores de deficiência e dá outras providências”.
Origem: Poder Legislativo
Temas: “Estabelece normasàs pessoas gestantesde atendimento preferencialidosos enos estabelecimentos comerciais privadosnos órgãos públicos municipais e de entretenimentopessoas com criança de coloportadores de deficiência