da Lei Complementar Municipal nº 030
Data do ato: 09 de dezembro de 2013
"Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o pagamento da
gratificação de produtividade fiscal tributária em atendimento ao disposto do artigo 77, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 030, de 30 de março de 2008".